Perdão – Sancionada a medida que perdoa débitos federais de microempreendedores gerados até outubro de 2026; entenda os prazos, regras e como verificar suas pendências.
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Perdão – O perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, busca reinserir empreendedores na formalidade e impulsionar a economia.
Perdão – O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) já iniciou o envio de notificações por SMS aos beneficiários. As mensagens foram transmitidas nos dias 22 e 26 de outubro, exclusivamente pelo canal oficial do portal Gov.br: (61) 3207-3332. O governo ressalta que não é necessário fazer cadastro prévio para receber o aviso.
Objetivo e Impacto Fiscal
Perdão – Segundo o ministro do MEMP, Paulo Pereira, a iniciativa visa resgatar o ambiente de negócios de quem ficou inadimplente — especialmente desde o período da pandemia de Covid-19, cujos débitos eram considerados irrecuperáveis pela União.
“Só de botar esses MEIs de volta à atividade formal, o governo pode arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões. Então, é uma medida que, do ponto de vista fiscal, é necessária”, afirmou o ministro.
O que abrange e como funciona o Perdão
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Perdão -Abrangência: Cobre débitos gerados até 13 de outubro de 2026.
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Composição perdoada: Valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança.
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Tipos de dívidas: Aplica-se a dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, ajuizadas ou parceladas.
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Regra importante: A legislação não prevê devolução ou reembolso de valores já pagos anteriormente.
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Processo Automático: A remissão ocorrerá automaticamente, sem necessidade de formalizar requerimento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Requisito para Manutenção: Para manter o perdão ativo, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os primeiros seis meses após a entrada em vigor da lei (de janeiro a junho de 2027).
Passo a Passo para Consulta de Débitos
Perdão – Embora as dívidas perdoadas sejam atualizadas nas plataformas a partir de 1º de janeiro de 2027, os empreendedores já podem verificar a situação fiscal atual.
Onde consultar?
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Perdão – Débitos na Receita Federal: Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou o Portal de Serviços da Receita Federal para checar guias DAS em atraso ou Termos de Exclusão.
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Dívida Ativa: Para débitos em cartório (protesto) ou inscritos na Dívida Ativa da União, a consulta é feita no portal REGULARIZE (da PGFN).
Como realizar a verificação:
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Acesse a plataforma desejada com o CNPJ do MEI e a senha cadastrada (ou crie um acesso se ainda não tiver);
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Procure pela opção “Consultar Dívida Inscrita” ou débitos pendentes;
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Selecione a pendência para visualizar os detalhes;
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Confira a origem da cobrança, data de inscrição, valores originais, juros e multas.
- Teto de faturamento sobe para até R$ 140 mil e MEI poderá ter dois empregados
O teto de faturamento anual do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Com quase oito anos sem qualquer correção pela inflação, o limite virou uma barreira que punia quem prosperava: ao ultrapassar o teto, o trabalhador era retirado do regime e cai em uma tributação maior. A nova lei resolve essa trava. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto de faturamento anual salta para R$ 110 mil (o que equivale a R$ 9.166,67 por mês). Já a partir de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor o novo teto definitivo de R$ 140 mil por ano (ou R$ 11.666,67 mensais para novos cadastros).
A medida é vantajosa tanto para os negócios consolidados, que continuam crescendo, quanto para as microempresas do Simples Nacional que foram desenquadradas no passado e agora, faturando até R$ 110 mil, poderão retornar à praticidade do MEI. Junto com o faturamento maior, o texto aprovado atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores e autoriza a contratação de até dois empregados formalizados por empresa, dobrando o limite atual que permitia apenas um funcionário. Esses trabalhadores deverão receber um salário mínimo nacional ou o piso da respectiva categoria profissional, com garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos de maneira centralizada na folha do MEI.


